[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”grid” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1583272376490{padding-top: 80px !important;padding-bottom: 80px !important;}” z_index=””][vc_column][vc_row_inner row_type=”row” type=”full_width” text_align=”left” css_animation=””][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]O termo Georreferenciamento ganhou força em 2001, com a entrada em vigor da lei Nº 10.267/01. Esta lei, que tinha como objetivo principal acabar com a falsificação de documentos sobre a legalização de terras no Brasil, define a obrigatoriedade da apresentação, junto ao INCRA, de uma planta georreferenciada, visando à emissão de uma certificação que comprove que um imóvel não se sobrepõe a outro, ou que seus limites não invadem áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”18px”][vc_column_text]Georreferenciamento, portanto, é um processo que permite determinar a exata posição geográfica de um imóvel rural. Para tanto, faz uso do levantamento planimétrico (reconhecimento das coordenadas geográficas) dos vértices definidores dos limites do imóvel, bem como dos acidentes naturais e outros pontos relevantes que compõem a propriedade. A Mapper Projetos e Engenharia oferece o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais e está apta a disponibilizar um material de alta qualidade aos seus clientes, de modo que um determinado imóvel seja regularizado de acordo com os requisitos exigidos pelo INCRA.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”36px”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_single_image image=”283″ img_size=”full” alignment=”center” qode_css_animation=””][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row]